quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Fundo das caixas agrícolas deixa de proteger depósitos, mas antes transfere €214 milhões




expresso.pt 


O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo deixou, neste primeiro dia de janeiro de 2020, de proteger os depósitos das caixas agrícolas. Contudo, essa mudança de proteção – que passa a ser assegurada pelo Fundo de Garantia de Depósitos, que já a assegura relativamente a todas as outras instituições financeiras – implica a transferência de 214 milhões de euros.

Com a função de garantia de depósitos das caixas agrícolas a passar para o Fundo de Garantia de Depósitos, tem de haver uma transferência de recursos no montante de 132.998.326,76 euros, adiantou o Banco de Portugal esta semana, confirmando uma notícia já avançada em agosto pelo Expresso.

No final de 2018, o fundo do Crédito Agrícola tinha recursos próprios de 348 milhões de euros.
Além disso, o fundo tem de devolver 81.155.993,65 euros relativos a contribuições que tinham sido entregues pelo Banco de Portugal.

A proposta de Orçamento do Estado para 2020 prevê uma despesa de 80 milhões de euros por conta desta transferência, já que o fundo integra a esfera das contas públicas.

O Fundo de Garantia de Depósitos passa assim a assegurar o reembolso de depósitos indisponíveis até ao limite de 100 mil euros por depositante e por instituição de crédito, independentemente de ser um banco normal ou uma caixa agrícola.

A decisão de juntar os dois fundos visa “a uniformização das regras aplicáveis aos sistemas de garantia de depósitos [que] promove uma verdadeira mutualização dos riscos e uma homogénea proteção dos depósitos, o que se traduz numa maior eficácia do sistema”, segundo o diploma. 

Mas há mais justificações: “A presente transferência permite também separar a função de garantia de depósitos da vertente assistencialista, que atualmente é também prosseguida pelo FGCAM, a qual tem natureza e objetivos diversos da primeira, e que, para uma adequada conjugação com o atual enquadramento jurídico a nível europeu, deve ser desempenhada de forma autónoma dos entes públicos”.

Sem a função de garantia de depósitos, o Fundo do Crédito Agrícola vai continuar a existir, mas o nome vai ter de mudar. Não pode incluir a expressão “fundo de garantia”. A sua finalidade e formas de financiamento e funcionamento serão definidas pela “Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (CCCAM), após consulta às caixas associadas”.

Sem comentários:

Enviar um comentário