AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "COMO UM CLARIM DO CÉU"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

terça-feira, 9 de março de 2021

Pais que pediram apoio à família estão a ser prejudicados na carreira contributiva


 

tvi24.iol.pt



 A Provedoria de Justiça denunciou esta terça-feira o impacto negativo que o pagamento do apoio excecional à família está a ter na carreira contributiva dos trabalhadores que recorreram a esta prestação devido ao encerramento das escolas.

Num ofício dirigido ao secretário de Estado da Segurança Social, hoje divulgado, a Provedoria de Justiça alerta para situação dos pais que, tendo recebido o apoio extraordinário à família (para acompanharem os filhos menores de 12 anos devido ao encerramento das escolas), estão a ser prejudicados na carreira contributiva, porque os registos das remunerações são feitos com base no valor pago (dois terços da remuneração base), sem que haja lugar ao registo de remuneração por equivalência relativa à diferença entre a remuneração normal e o valor do apoio, o que evitaria o impacto dos cortes salariais na carreira.

Este impacto na carreira contributiva faz com que pais que beneficiaram daquele apoio à família e posteriormente recorreram a outras prestações sociais tenham visto o valor destas ser inferior ao da sua remuneração normal.

A penalização verificada na carreira contributiva dos beneficiários que tenham recorrido a esses apoios tem um reflexo imediato nas prestações sociais a que, entretanto, tenham acedido ou venham a aceder”, refere o ofício da Provedora de Justiça para adiantar que, “constata-se, assim, que os pais que beneficiem de tais apoios são duplamente penalizados nas respetivas carreiras contributivas”.

Entre as várias queixas que recebeu, Maria Lúcia Amaral partilha uma, de uma mãe que beneficiou do apoio à família entre março e junho de 2020, “e que veio a ser significativamente prejudicada no valor do subsídio por risco clínico durante a gravidez a que acedeu em novembro último”.

Salientando os casos, como o da assistência à família em contexto normal (sem ser por causa de medidas de combate à pandemia), em que há lugar ao registo de remunerações por equivalência, para evitar cortes na carreira contributiva, a Provedoria de Justiça considera não ser justo que no apoio à família o mesmo não suceda.

Considera por isso que “se afigura premente e justa, a adoção de medidas no sentido de garantir que haja lugar a registos por equivalência à entrada de contribuições relativamente à diferença entre a remuneração normal do trabalhador e o apoio extraordinário à família pago aos pais que, devido à suspensão das atividades letivas e não letivas impostas pelo Governo no âmbito da atual pandemia, se viram (e vejam agora novamente) obrigados a faltar ao trabalho para prestar assistência aos seus filhos”.

O ofício aborda ainda o facto de os trabalhadores abrangidos pelo ‘lay-off’ estarem também a ser prejudicados na carreira contributiva e confrontados com cortes nos apoios sociais que entretanto tenham pedido, pelo facto de o sistema da Segurança Social não ter ainda assumido os registos da chamada equivalência de contribuições – que, no caso do ‘lay-off’, estão previstos na lei.

Verifica-se que os trabalhadores que no âmbito da atual pandemia estiveram abrangidos pelo regime de 'lay-off', não viram refletidos nas respetivas carreiras contributivas os registos por equivalência à entrada de contribuições a que haveria lugar [à luz do previsto na legislação]”, aponta a carta.

“Na maioria dos casos reportados à Provedora de Justiça, tais omissões implicaram que as prestações sociais entretanto atribuídas aos visados (designadamente, prestações de parentalidade, doença e desemprego) tivessem sido calculadas com base em valores inferiores aos corretos, resultando na atribuição de prestações de valor também inferior ao que lhes seria efetivamente devido”, acrescenta o mesmo ofício.

Esta é já a segunda vez que a Provedoria de Justiça levanta a questão junto da Segurança Social, depois de o ter feito em dezembro junto do Instituto da Segurança Social e de ter sido, entretanto informada, que o problema foi causado pelo facto de o sistema aplicacional existente para proceder de forma automática aos registos por equivalências à entrada de contribuições nas situações de ‘lay-off’, não se adequa às atuais situações de ‘lay-off’ simplificado, designadamente por, nestes casos, ter sido dada às empresas a possibilidade de pagarem aos seus trabalhadores uma compensação de valor superior ao limite máximo legalmente estabelecido para o ‘lay-off’.

“Consequentemente, terá havido a necessidade de parametrizar um novo modelo aplicacional, cuja implementação estará em curso, e que, uma vez concluída, determinará a retificação das carreiras contributivas de todos os visados e o recálculo das prestações que aos mesmos hajam sido atribuídas”, lê-se ainda na missiva.

O ofício ressalva, contudo que, apesar do tempo entretanto decorrido, “a situação continua por regularizar, verificando-se um alarmante aumento do número de casos de cidadãos que se veem prejudicados no montante das prestações sociais a que, entretanto, acederam, e aos quais urge dar resposta”.

A Provedora de Justiça alerta ainda que o problema tenderá naturalmente a acentuar-se com o decurso do tempo e com o recente agravamento da crise pandémica, pelo que solicita ao secretário de Estado urgência na resolução do problema “que se arrasta desde pelo menos novembro de 2020”.

Sem comentários:

Enviar um comentário